- 1 -As empresas instaladas têm o direito de usufruir em plenitude do espaço indicado no contrato de incubação.
- 2 -As empresas instaladas têm ainda o direito de uso e fruição das instalações da Incubadora, bem como, o acesso aos serviços prestados pela entidade gestora, nos termos e condições estabelecidas no contrato de incubação.
Artigo 19.º — Direitos das empresas instaladas
Vigente desde: 10/08/2017