- 1 -As empresas instaladas ficam obrigadas ao cumprimento das disposições constantes do presente regulamento, bem como as que constem do contrato de incubação celebrado.
- 2 -As empresas instaladas são responsáveis por participar nas ações previstas em cada fase de incubação e pelo fornecimento de toda a informação e documentação requerida e que se mostre necessária.
- 3 -As empresas instaladas devem contratar um seguro de responsabilidade civil para cobertura de eventuais danos provocados aos seus colaboradores ou a terceiros, decorrentes do exercício da sua atividade e de acidentes de trabalho, entregando à entidade gestora cópia das apólices de seguro.
- 4 -As empresas instaladas disponibilizam-se em participar ativamente nos eventos organizados pela incubadora, nomeadamente junto de investidores e outras entidades e em ações de divulgação da própria incubadora.
- 5 -As empresas instaladas devem manter boas relações de convivência manter a disciplina dos seus colaboradores e dos seus clientes, bem como dar uso normal e adequado às instalações comuns, não impedindo o seu bom funcionamento.
- 6 -As empresas instaladas ficam responsáveis por manter em bom estado de utilização o espaço disponibilizado, equipamentos e mobiliário e ainda todas as áreas comuns da incubadora.
Artigo 20.º — Deveres das empresas instaladas
Vigente desde: 10/08/2017