- 1 -Os valores devidos pela utilização da incubadora serão fixados anualmente pela Câmara Municipal de Alvaiázere.
- 2 -O pagamento dos valores devidos por parte das empresas instaladas deverá ser efetuado mensalmente até ao décimo dia de cada mês, diretamente na tesouraria da Câmara Municipal de Alvaiázere ou através de transferência bancária para a conta a indicar no contrato, fazendo sempre referência ao número de contrato assinado com o Município de Alvaiázere.
Artigo 22.º — Encargos e formas de pagamento
Vigente desde: 10/08/2017