- 1 -O uso e fruição das instalações e serviços prestados pela incubadora dependem de prévia celebração do contrato de incubação.
- 2 -As empresas instaladas ficam responsáveis pelo espaço que lhes for atribuído e pela sua adequada conservação.
- 3 -As empresas instaladas, na pessoa dos seus colaboradores, zelarão pela utilização eficiente e adequada de equipamentos de uso comum e, ainda, pela utilização responsável de outros recursos que lhe sejam disponibilizados tais como, eletricidade e rede de internet.
- 4 -A utilização das áreas comuns e do espaço contratualizado é um direito intransmissível e apenas para os fins inerentes ao exercício das atividades a desenvolver determinadas no contrato de incubação.
- 5 -As empresas instaladas não poderão, a qualquer título arrendar ou ceder, no todo ou em parte, os espaços contratualizados sob pena de resolução imediata do contrato e consequente perda de direito de acesso às instalações da incubadora.
- 6 -No caso de cessação temporária de atividade da empresa, esta deverá comunicar por escrito tal circunstância, indicando os fundamentos e duração prevista da interrupção.
- 7 -As empresas instaladas não poderão introduzir qualquer alteração nos espaços atribuídos sem prévia autorização da entidade gestora.
- 8 -Na utilização das zonas comuns os utilizadores autorizados devem zelar pela manutenção e limpeza das áreas utilizadas.
- 9 -É proibido fumar nas instalações da incubadora.
- 10 -A utilização dos espaços comuns da Incubadora para fins comerciais, como formações, workshops e outras ações que envolvam remuneração para a entidade promotora, carece de autorização do Município de Alvaiázere, podendo estar sujeita à contribuição comunitária.
- 11 -As salas comuns da incubadora estão disponíveis para utilização pelas entidades acolhidas mediante marcação prévia e existência de disponibilidade.
Artigo 21.º — Condições de utilização das instalações
Vigente desde: 10/08/2017