- 1 -São condições de admissão de todos os empreendedores, empresários ou visitantes pela seguinte ordem:
- a)Integrados em iniciativas do ecossistema Alvaiázere +;
- b)Integrados em iniciativas do concelho de Alvaiázere;
- c)Grupos, não integrados em nenhuma das alíneas anteriores, mas que pela sua dimensão, não tenham outra opção de alojamento no concelho.
- 2 -A admissão na Residência da Alvaiázere + "incubadora de negócios" rege-se pela ordem de entrada do pedido de admissão através do preenchimento do formulário disponível em www.alvaiazeremais.pt.
Artigo 27.º — Admissão e permanência
Vigente desde: 10/08/2017