- 1 -Os pedidos de apoio apresentados, que reúnam as condições gerais de acesso, que se enquadrem no âmbito de aplicação e que respeitem todas as demais condições exigidas no presente regulamento serão decididos pela Câmara Municipal de Alvaiázere, devendo ser ponderados, em sede de decisão, de harmonia com os seguintes critérios de prioridade, e consequente pontuação obtida através da aplicação dos coeficientes de valorização previstos no quadro anexo I do presente Regulamento, sem prejuízo do n.º 3:
- a)Número de postos de trabalho;
- b)Valor do investimento financeiro;
- c)Ramo de atividade;
- d)Ligação com outras empresas do concelho;
- e)Tipo de atividade;
- f)Localização da sede social;
- g)Transferência de estabelecimentos existentes cuja anterior localização tenha impacto no ordenamento do concelho.
- 2 -A concessão do apoio, além de selecionar as candidaturas de harmonia com o número anterior, adequará proporcionalmente o esforço financeiro a conceder às necessidades efetivas do apoio pretendido.
- 3 -Apenas serão aprovados e concedidos os investimentos que reúnam pontuação superior a 40 pontos.
Artigo 44.º — Apreciação dos pedidos de apoio
Vigente desde: 10/08/2017