- 1 -As disposições constantes deste capítulo aplicam-se à cedência de lotes de terrenos propriedade do Município de Alvaiázere nas áreas vocacionadas para a localização empresarial, conforme previsão em sede de planos municipais de ordenamento do território, designadamente:
- a)Zona industrial da Saganga;
- b)Zona industrial Vale da Aveleira;
- c)Zona industrial de Tróia.
- 2 -As disposições constantes deste capítulo aplicam-se ainda, com as devidas adaptações, à cedência sobre espaços, edifícios e equipamentos propriedade do Município de Alvaiázere, ou que estejam legalmente na sua posse, regulados pelas normas do direito civil.
Artigo 60.º — Finalidade
Vigente desde: 10/08/2017