Os pedidos de apoio que reúnam as condições formais e de acesso ao apoio objeto deste capítulo, que se enquadrem nas áreas estratégicas definidas no Regulamento e desde que se verifiquem todas as demais condições exigidas, serão selecionados de harmonia com os seguintes critérios de prioridade, e consequente pontuação obtida por aplicação dos coeficientes de valorização do quadro anexo I do presente Regulamento:
- a)Número de postos de trabalho;
- b)Valor do investimento financeiro;
- c)Ramo de atividade;
- d)Tipo de atividade;
- e)Ligação com outras empresas do concelho;
- f)Localização da sede social;
- g)Transferência de estabelecimentos existentes cuja anterior localização tenha impacto no ordenamento do concelho.