Findos os prazos referidos no artigo anterior e emitida a autorização de utilização, o investidor tem o prazo máximo de 90 dias para dar início à atividade empresarial.
Findos os prazos referidos no artigo anterior e emitida a autorização de utilização, o investidor tem o prazo máximo de 90 dias para dar início à atividade empresarial.