- 1 -Os candidatos que se encontrem no primeiro ano de ingresso ao ensino superior deverão apresentar a sua candidatura do dia 15 de julho até 15 de agosto.
- 2 -Os serviços competentes publicitarão os resultados da análise àquelas candidaturas até ao dia 10 de setembro.
- 3 -A atribuição de bolsas em regime especial, só vincula o município com a entrega do comprovativo de ingresso no ensino superior.
- 4 -O candidato deverá ainda, no prazo de 30 dias a contar da data do ingresso no ensino superior apresentar o respetivo comprovativo de matrícula, ficando aquelas sujeitas a uma reavaliação.
- 5 -O não cumprimento do disposto nos números 3 e 4, faz cessar a atribuição da bolsa.
Artigo 11.º — Regime Especial para o primeiro ano de ingresso
Vigente desde: 10/08/2017