Para efeito do presente Regulamento entende-se por deduções ao rendimento anual os encargos referentes a educação, habitação e saúde de acordo com o previsto no Código do Imposto do Rendimento das Pessoas Singulares (Código do IRS).
Definição de rendimento per capita
O cálculo do rendimento per capita do agregado familiar será efetuado de acordo com a seguinte fórmula:
Rmpc = [R + Ba - (C + H + S + D)]/12 * N
sendo que:
Rmpc - rendimento mensal per capita
R - rendimento bruto anual
C -total de contribuições anuais pagas
H - encargos anuais com habitação (máximo (euro) 2500,00)
S - encargos anuais com saúde não reembolsáveis (máximo de (euro) 1500,00);
D - encargos anuais com deslocações (máximo de (euro) 200,00)
Ba - valor anual relativo a bolsas e/ou apoios
- 12 -12 meses
N - n.º de elementos que compõem o agregado familiar