- 1 -Podem candidatar-se à bolsa, os estudantes que reúnam cumulativamente os seguintes requisitos:
- a)Residência no concelho de Ponta Delgada, pelo menos, nos últimos 3 anos.
- b)Estar matriculado numa licenciatura ou mestrado integrado.
- c)Apresentar aproveitamento escolar.
- d)Não possuírem, por si só ou através do agregado familiar em que se integram, um rendimento per capita superior ao valor do indexante dos Apoios Sociais em vigor à data da candidatura.
- e)Não serem já titulares de habilitações equivalentes ao enunciado na alínea b) do presente artigo.
- 2 -O requisito da alínea b), não é exigível aos candidatos que pela primeira vez se inscrevem no ensino superior, sendo substituído pelo seguinte:
- a)Que tenham efetuado naquele ano uma candidatura ao ensino superior.
- 3 -Os estudantes que beneficiaram no ano anterior da atribuição da bolsa de estudos e que não tenham obtido aproveitamento escolar, nesse ano, perderão o direito de efetuar nova candidatura à bolsa de estudo, exceto por motivo de doença prolongada ou qualquer outra situação considerada especialmente grave, desde que devidamente comprovadas e participadas no requerimento de candidatura.
- 4 -As exceções referidas no número anterior serão apreciadas caso a caso, cabendo à Câmara Municipal de Ponta Delgada deliberar sobre a atribuição, ou não, da bolsa de estudo.
- 5 -Poderão candidatar-se à bolsa de estudo, os estudantes que mudem de curso, não podendo contudo a bolsa ser atribuída por um período superior ao da duração do curso em que inicialmente ingressaram.
Artigo 7.º — Destinatários
Vigente desde: 10/08/2017