- 1 -A bolsa é atribuída por um ano letivo, não sendo objeto de renovação automática, exigindo assim, por cada ano letivo um novo processo de candidatura.
- 2 -O candidato poderá candidatar-se a atribuição de bolsa tantas vezes quantos o numero de anos definidos no plano de estudos do curso em que o estudante inicialmente ingressou, salvo por motivo de doença prolongada ou qualquer outra situação considerada especialmente grave, desde que devidamente comprovadas e participadas no requerimento de candidatura.
Artigo 6.º — Duração da Bolsa
Vigente desde: 10/08/2017