- 1 -A ocupação do espaço público está sujeita a licenciamento municipal.
- 2 -O pedido de licenciamento da ocupação do espaço público é acompanhado do plano mencionado no artigo anterior o qual deve descrever:
- a)Área e local a ocupar;
- b)Duração da ocupação;
- c)Descrição dos materiais, equipamentos e estruturas de apoio;
- d)Identificação do processo de obras a que respeita a pretensão caso exista.
- 3 -O pedido de licenciamento deve ainda ser instruído com:
- a)Apólice de seguro de responsabilidade civil;
- b)Termo de responsabilidade assinado pelo técnico responsável, com formação na área de segurança, saúde e higiene no trabalho quando for necessário montar andaimes ou outras estruturas.
- 4 -O pedido de licença de ocupação do espaço público deve ser efetuado no momento:
- a)Do pedido de emissão da licença;
- b)Da apresentação da comunicação prévia;
- c)Da comunicação do início de obras isentas de controlo prévio.
- 5 -O alvará de licença de ocupação do espaço público, sem o qual não poderá ser efetuada a ocupação, é emitido após a apresentação do comprovativo do pagamento da taxa e cauções devidas.
- 6 -O prazo previsto para a ocupação do espaço público não pode exceder o prazo previsto para a execução da respetiva operação urbanística.
- 7 -A decisão do pedido é proferida no prazo de cinco dias úteis, sendo o interessado notificado através de contacto telefónico ou correio eletrónico para proceder ao pagamento das taxas e respetiva caução.
Artigo 24.º — Instrução do pedido
Vigente desde: 10/08/2017