- 1 -Os projetos de edifícios para uso habitacional devem prever na organização dos fogos, um espaço para estendal, isolado e oculto por elementos de acrescentado valor estético.
- 2 -A colocação de estendais, qualquer que seja a fachada do edifício, não será permitida no seu exterior, admitindo-se no entanto que se localize no interior das varandas e terraços.
- 3 -Quando localizados em terraço comum, poderá o espaço ser subdividido com muretes à altura da platibanda, mas nunca cobertos e ou encerrados.
Artigo 54.º — Estendais
Vigente desde: 10/08/2017