- 1 -A legalização de operações urbanísticas está sujeita ao pagamento de taxas previstas no Regulamento e Tabela de Taxas e Licenças do Município de São Brás de Alportel.
- 2 -Caso o requerente, tendo sido notificado para o pagamento das taxas devidas, e não tenha procedido ao respetivo pagamento, é instruído o procedimento de execução fiscal.
- 3 -A legalização de operações urbanísticas está sujeita às taxas previstas para o licenciamento e comunicação prévia, consoante o procedimento de controlo prévio que seria aplicável.
- 4 -A legalização de operações urbanísticas está sujeita ao pagamento da taxa pela realização, manutenção e reforço de infraestruturas urbanísticas.
Artigo 91.º — Taxas
Vigente desde: 10/08/2017