- 1 -A realização de operações urbanísticas sujeitas a procedimentos de controlo prévio por parte dos órgãos municipais e, bem assim, a prática dos atos previstos no presente regulamento estão sujeitos ao pagamento de taxas.
- 2 -As regras relativas a isenções e reduções, liquidação, prazos e montantes estão previstas no Regulamento e Tabela de Taxas e Licenças do Município de São Brás de Alportel.
Artigo 93.º — Remissão
Vigente desde: 10/08/2017