- 1 -O requerimento e os documentos referidos no número anterior são apresentados na Secretaria da D.T.O.U. do Município de Sernancelhe, por quem estiver encarregado da realização do funeral.
- 2 -Cumpridas estas obrigações e pagas as taxas que forem devidas, a Secretaria emite guia de modelo previamente aprovado, cujo original entrega ao encarregado do funeral.
- 3 -O documento referido no número anterior é registado no livro de inumações, mencionando-se o seu número de ordem, bem como a data de entrada do cadáver ou ossadas no Cemitério e o local de inumação.
- 4 -Não se efetuará a inumação sem que aos serviços de receção afetos ao cemitério seja apresentado o original da guia a que se refere o número anterior.
Artigo 14.º — Tramitação e Registo
Vigente desde: 10/08/2017