- 1 -As sepulturas, devidamente numeradas, agrupar-se-ão em talhões, tanto quanto possível retangulares.
- 2 -Deve procurar-se o melhor aproveitamento do terreno, não podendo, porém, os intervalos entre as sepulturas e entre estas e os lados dos talhões serem inferiores a 0,40 m, e mantendo-se para cada sepultura acesso pedonal com o mínimo de 0,60 m de largura e situar-se aos pés da mesma.
Artigo 18.º — Organização do espaço
Vigente desde: 10/08/2017