Além de talhões privativos que se considerem justificados, pode haver secções para a inumação de crianças separadas dos locais que se destinam aos adultos.
Artigo 19.º — Inumação de crianças e nados mortos
Vigente desde: 10/08/2017
Além de talhões privativos que se considerem justificados, pode haver secções para a inumação de crianças separadas dos locais que se destinam aos adultos.