- 1 -Nas sepulturas perpétuas é permitida a inumação de cadáveres, ossadas e cinzas, nas seguintes condições:
- a)Os cadáveres devem ser encerrados em caixões de madeira ou de zinco;
- b)As ossadas devem ser encerradas em caixões de madeira ou de zinco;
- c)As cinzas podem ser encerradas em urna adequada ou inumadas diretamente na terra, até ao limite físico da sepultura.
- 2 -É permitida nova inumação de cadáver após decorrido o prazo legal para exumação, desde que nas inumações anteriores se tenha utilizado caixão próprio para inumação temporária.
- 3 -Nas sepulturas perpétuas onde estejam inumados cadáveres encerrados em caixões de metal apenas é permitida uma nova inumação de cadáver desde que este esteja encerrado em caixão de madeira.
Artigo 20.º — Condições de Inumação em Sepultura Perpétua
Vigente desde: 10/08/2017