Deteriorações
- 1 -Deve ser facultado pelos concessionários de jazigos a inspeção aos mesmos.
- 2 -Quando um caixão depositado em jazigo apresentar rotura ou qualquer outra deterioração, serão os responsáveis avisados, a fim de o mandar reparar, marcando-se-lhe, para o efeito, o prazo julgado conveniente.
- 3 -Em caso de urgência, ou quando não se efetue a reparação prevista no número anterior a Câmara Municipal, ordená-la-á, correndo as despesas por conta dos responsáveis com um agravamento de 40 % que reverterá como receita para a Câmara Municipal.
- 4 -Quando não possa reparar-se convenientemente o caixão deteriorado, encerrar-se-á noutro caixão de zinco ou será removido para sepultura, à escolha dos responsáveis ou por decisão da Câmara Municipal, tendo esta lugar em casos de manifesta urgência ou sempre que aqueles não se pronunciem dentro do prazo que lhe for fixado, correndo todas as despesas por conta dos proprietários com o agravamento previsto no parágrafo anterior.
Inumações em Gavetões/Nichos