- 1 -Logo que se decida uma exumação, os serviços da DTOU notificará os interessados, se conhecidos, através de carta registada com aviso de receção ou promove-se a afixação de editais e a publicação de avisos em dois jornais mais lidos da região, no site do município, com a informação descriminada sobre a exumação pretendida, convidando os interessados a pronunciarem-se sobre o destino das ossadas no prazo de 30 dias.
- 2 -Decorrido o prazo fixado no número anterior, sem que os interessados promovam qualquer diligência no sentido da exumação, é a mesma realizada desde que verificada a sua oportunidade, considerando-se abandonadas as ossadas existentes, sendo removidas para ossários ou inumação na própria sepultura, a profundidades superiores às indicadas no artigo 17.º
Artigo 28.º — Aviso aos Interessados
Vigente desde: 10/08/2017