- 1 -Nos livros ou sistemas de registo do Cemitério far-se-ão os averbamentos correspondentes às trasladações efetuadas, devendo, ainda, exarar-se no verso do alvará as notas que dos mesmos livros constarem acerca da respetiva inumação ou depósito.
- 2 -Quando a trasladação se efetuar para fora do cemitério, a Câmara Municipal deverá proceder à comunicação para os efeitos previstos na alínea a) do artigo 71.º do Código do Registo Civil.
- 3 -Pelo serviço de trasladação é devido a respetiva taxa, constante da tabela em vigor.
Formalidades
Artigo 33.º — Registos e Comunicações
Vigente desde: 10/08/2017