- 1 -Os terrenos dos Cemitérios podem, por deliberação da Câmara Municipal, ser objeto de concessão de uso privativo para instalação de sepulturas e para a construção de jazigos particulares.
- 2 -A requerimento dos interessados, poderá a Câmara Municipal conceder o direito de ocupação definitiva/temporária de gavetões/nichos ecológicos e columbários no cemitério, mediante o pagamento da taxa respetiva.
- 3 -O prazo de concessão de gavetões e columbários é de 25 anos podendo a Câmara Municipal, conceder a renovação.
- 4 -As concessões de gavetões e de ossários no cemitério não conferem aos titulares o direito de propriedade ou qualquer outro direito real, mas somente o direito de aproveitamento com afetação especial e nominativa em conformidade com as disposições legais e regulamentares aplicáveis.
Artigo 34.º — Concessão
Vigente desde: 10/08/2017