- 1 -A concessão de terrenos, é titulada por alvará emitido pelo Presidente da Câmara Municipal, que será entregue após o pagamento das respetivas taxas a verificar pelos serviços.
- 2 -Do alvará deverão constar os elementos de identificação e a morada do concessionário, bem como os elementos relativos ao gavetão, jazigo, sepultura ou columbário e o prazo de concessão, nele devendo mencionar-se, por averbamento, todas as alterações supervenientes.
- 3 -A cada concessão corresponde um alvará.
- 4 -Caso a concessão seja coletiva, a cada titular é entregue uma cópia do alvará, onde consta o nome dos outros titulares.
- 5 -Os serviços devem solicitar, para arquivo no processo, declaração assinada por todos os concessionários, nomeando o representante que terá em sua posse o alvará original.
- 6 -Em caso de emissão de uma segunda via do alvará, nela são inscritas as indicações que constem no livro de registos.
Artigo 36.º — Alvará de Concessão
Vigente desde: 10/08/2017