- 1 -Decorrido o prazo de 120 dias previsto no artigo 38.º, será o processo instruído com todos os elementos comprovativos dos factos constitutivos do abandono e do cumprimento das formalidades estabelecidas no mesmo artigo, presente à reunião da Câmara Municipal para ser declarado o abandono.
- 2 -A declaração de caducidade importa a apropriação pela Câmara Municipal do jazigo ou da sepultura.
Artigo 39.º — Declaração de Caducidade da Concessão
Vigente desde: 10/08/2017