- 1 -A construção dos jazigos particulares e o revestimento de sepulturas perpétuas deve concluir-se dentro do prazo fixado pelo Presidente da Câmara Municipal, o qual pode ser prorrogado em casos devidamente justificados.
- 2 -Quando não sejam respeitados os prazos iniciais ou as prorrogações, a concessão caduca, implicando a perda de todas as importâncias pagas, revertendo para o Município todos os materiais encontrados no local da obra.
- 3 -Os concessionários devem assegurar-se que o decurso das obras não perturba o sossego necessário, devendo adequar o horário de trabalho ao horário de funcionamento do Cemitério, não sendo permitidos trabalhos aos sábados e domingos.
Artigo 43.º — Prazo de Realização de Obras
Vigente desde: 10/08/2017