Os serviços de receção e inumação de cadáveres é efetuada pelos serviços do Cemitério, os quais devem ser avisados, até às 10 horas da manhã do respetivo dia, da hora a que os interessados pretendem fazer a inumação.
Artigo 6.º — Serviços de Receção e Inumação de Cadáveres
Vigente desde: 10/08/2017