- 1 -A atribuição de espaços é da competência da Junta de Freguesia de Odivelas.
- 2 -Os espaços a atribuir serão ocupados da forma que a Junta de Freguesia de Odivelas considerar mais adequada ao prosseguimento dos objetivos das Festas da Cidade.
- 3 -Para atribuição dos espaços os detentores de recintos de diversão itinerantes ou improvisados deverão fazer prova da respetiva licença, e seguros aplicáveis.
Artigo 10.º — Atribuição de Espaços
Vigente desde: 29/04/2024