- 1 -Confirmada a atribuição do espaço, os participantes:
- a)Da área dos divertimentos: têm de efetuar um pagamento inicial de 50% do valor fixado no prazo máximo de 5 dias úteis, devendo os restantes 50% ser liquidados até à data da instalação;
- b)Os restantes: têm de efetuar o pagamento na totalidade, no prazo máximo de 5 dias úteis.
- 2 -O não pagamento da totalidade, nos prazos estabelecidos no número anterior, implica a não participação nas Festas da Cidade.
- 3 -O comprovativo do pagamento confere ao participante o direito de iniciar os trabalhos de montagem na data indicada pela Junta de Freguesia de Odivelas.
Artigo 11.º — Pagamento do Espaço
Vigente desde: 29/04/2024