Saltar para o conteúdo principal
Artigo 12.º
— Desistência
Vigente desde: 29/04/2024
A desistência de participação não confere direito a qualquer reembolso das quantias já pagas.
Comparar versões deste artigo
Anterior · Artigo 11
Pagamento do Espaço
Seguinte · Artigo 13
Obrigações da Junta de Freguesia de Odivelas