a) É proibido aos participantes:
a) Ceder a terceiros a qualquer título, gratuito ou oneroso, o espaço atribuído, ou a instalação aí colocada, sem a prévia autorização dada por escrito pela Junta de Freguesia de Odivelas;
b) Exercer a respetiva atividade fora do espaço atribuído pela Junta de Freguesia de Odivelas;
c) Montar a atividade no espaço atribuído com prejuízo dos restantes participantes, bem como dos pavimentos e restantes construções existentes;
d) Utilizar amplificadores sonoros com emissão de som superior ao limite legal imposto;
e) Retirar os divertimentos e abandonar o espaço atribuído antes do fim estabelecido para as Festas da Cidade, salvo em casos excecionais devidamente fundamentados e com expressa autorização escrita da Junta de Freguesia de Odivelas;
f) Aceder ao recinto com viaturas fora do horário permitido pela Junta de Freguesia, que é previamente comunicado aos participantes;
g) Permanecer com as viaturas estacionadas no recinto das Festas da Cidade, com exceção das viaturas de socorro médico, bombeiros e polícia;
h) Obstruir total ou parcialmente, sob qualquer forma, as saídas de emergência ou impedir a visibilidade e acesso a extintores, bocas de incêndio e pontos de água;
i) Realizar demonstrações com utilização de qualquer tipo de aparelhos ou equipamentos a fogo aberto, bem como apresentar equipamento que emita raios ionizantes ou radioativos, sem prévia autorização da Junta de Freguesia de Odivelas;
b) A Junta de Freguesia de Odivelas pode determinar a redução do volume/cessação de ruído originado pela atividade dos participantes, sempre que entender necessário.