- 1 -A Junta de Freguesia de Odivelas responsabiliza-se pela limpeza da via pública.
- 2 -É da responsabilidade dos participantes a limpeza do espaço atribuído.
- 3 -Em caso de incumprimento do disposto do número anterior, a Junta de Freguesia de Odivelas reserva o direito de determinar a limpeza e imputar os custos inerentes.
Artigo 20.º — Limpeza
Vigente desde: 29/04/2024