A Junta de Freguesia de Odivelas não se responsabiliza pelos bens abandonados pelos participantes, após a realização das Festas da Cidade.
Artigo 21.º — Abandono de bens pelos participantes
Vigente desde: 29/04/2024
A Junta de Freguesia de Odivelas não se responsabiliza pelos bens abandonados pelos participantes, após a realização das Festas da Cidade.