- 1 -O município pode celebrar protocolos de cooperação com outras entidades, fora do âmbito deste Regulamento, sempre que tal seja considerado de interesse relevante para a prossecução da sua política de desenvolvimento.
- 2 -A fim de favorecer a articulação dos diversos serviços estatais, poderão ser convidados a pronunciar-se técnicos e eleitos locais, pertencentes aos organismos ou órgãos públicos (Comissão de Protecção de Crianças e Jovens de Sátão; Núcleo Local de Inserção de Sátão, Conselho Local de Acção Social de Sátão, agrupamentos de escolas, Instituto de Segurança Social, juntas de freguesia, etc.) para contribuir para um maior esclarecimento e análise das situações, enquadrados nos respectivos âmbitos e tipologia.
- 3 -Poderão, se a Câmara Municipal o entender, ser criadas comissões de apreciação interinstitucionais, no intuito de identificar, para além da situação real do requerente, soluções integradoras, de responsabilidade partilhada, que favoreçam a integração social do indivíduo ou da família.
Artigo 14.º — Articulação com entidades terceiras
Vigente desde: 06/05/2009