- 1 -O acesso aos apoios consignados no presente Regulamento exige a verificação cumulativa das seguintes condições:
- a)Residir na área do município há pelo menos dois anos;
- b)Maiores de idade ou menores com menores a cargo na sua exclusiva dependência económica;
- c)Não estar, ou ter estado, abrangido por um apoio social da Câmara Municipal de Sátão.
- 2 -Terão direito aos apoios os beneficiários ou agregados familiares contemplados nas seguintes situações:
- a)Famílias com três ou mais crianças/jovens enquanto frequentarem um estabelecimento de ensino não superior;
- b)Famílias com idosos no agregado familiar com mais de 65 anos e ou com incapacidades legalmente atribuídas superiores a 60 %, sendo que os idosos/dependentes/deficientes não podem ter rendimentos superiores à «pensão social» do regime geral contributivo da segurança social e o respectivo agregado familiar em média não aufira mais do que o salário mínimo nacional (SMN), por cada sujeito activo;
- c)Família cujo rendimento do agregado familiar em média não exceda o SMN, em função dos respectivos sujeitos activos;
- d)Idosos com pensão social ou mínima, sem retaguarda familiar, a viverem autonomamente nas suas habitações.
Artigo 16.º — Condições de acesso
Vigente desde: 06/05/2009