- 1 -São excluídos do apoio social os requerentes que:
- a)Residam na área do município há menos de dois anos;
- b)Sejam titulares de rendimentos superiores ao previsto na alínea c) do n.º 2 do artigo 16.º;
- c)Sejam menores, salvo o disposto na alínea b) do n.º 2 do artigo 16.º;
- d)Já beneficiaram de apoio social por parte da Câmara Municipal de Sátão;
- e)Revelem indícios, objectivos e seguros de que dispõem de bens e rendimentos não comprovados nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 7.º, bem como outros sinais de riqueza não compatíveis com a situação socioeconómica apurada pelos serviços municipais.
Artigo 17.º — Exclusões
Vigente desde: 06/05/2009