No presente Regulamento encontram-se referenciados apoios nas seguintes áreas: habitação, apoio à natalidade, apoio no âmbito da saúde, apoio financeiro direccionado, apoio a actividades de interesse municipal, apoio informativo ou técnico, bem como actividades relacionadas com a articulação com outras entidades através do estabelecimento de protocolos de colaboração.
Os apoios sociais podem ser dirigidos directamente ou indirectamente aos agregados beneficiários, desde que apoios tenham impacto na melhoria das suas condições de vida.