- 1 -A Estrutura Ecológica Local - Nível II destina-se a garantir o prolongamento da paisagem caraterística local aos espaços de recreio e lazer do empreendimento de turismo no espaço rural.
- 2 -A EEL Nível II é definida pelo projeto de integração paisagística que acompanha o projeto de licenciamento do empreendimento de turismo no espaço rural.
- 3 -Nos espaços afetos à EEL Nível II são interditos:
- a)O abate de árvores, exceto por razões fitossanitárias ou para implementação do presente plano e, sempre que existam elementos arbóreos bem estruturados e em adequadas condições fisiológicas, devem ser preservados e abrangidos no projeto de integração paisagística do empreendimento de turismo no espaço rural;
- b)A plantação de espécies infestantes, de acordo com a legislação aplicável, ou não diretamente associadas ao Barrocal.
- 4 -Nos espaços afetos à EEL Nível II são admitidas as seguintes ações e atividades:
- a)Implantação de piscina e espaços de recreio e lazer;
- b)Instalação de mobiliário e estruturas de apoio ao recreio e lazer, obedecendo aos requisitos de segurança e qualidade e respeitando as boas normas de fabrico;
- c)Instalação de infraestruturas, designadamente de abastecimento de água e saneamento, de eletricidade, de telecomunicações e de aproveitamento e utilização de energias alternativas e renováveis, caminhos e estacionamento.
- 5 -A escolha dos materiais a utilizar deve assegurar uma boa integração no contexto da paisagem envolvente, privilegiando a madeira, a pedra local, entre outros materiais e adotando as cores naturais da paisagem, nomeadamente entre os tons terra, terra vermelha, ocre ou verde.
Artigo 15.º — Espaços Afetos à Estrutura Ecológica Local - Nível II
Vigente desde: 17/06/2020