- 1 -O projeto de licenciamento do empreendimento de turismo no espaço rural pode prever faseamento da sua execução e é acompanhado do projeto de integração paisagística e dos projetos das infraestruturas.
- 2 -Na elaboração dos projetos relativos aos caminhos são admitidas retificações à implantação definida na planta de implantação e plantas que acompanham o PIER, desde que justificadas pela adaptação ao detalhe de projeto, pela necessidade de assegurar uma melhor adaptação física e funcional ao terreno e ao projeto turístico ou de facilitar a passagem de infraestruturas.
Artigo 20.º — Projetos
Vigente desde: 17/06/2020