- 1 -A operação urbanística que desenvolve o presente PIER será antecedida do emparcelamento dos artigos rústicos contíguos.
- 2 -A execução do plano obedece à apresentação de projeto global para o empreendimento turístico (TER) o qual determinará o seu faseamento, que será preferencialmente único.
Artigo 26.º — Fases da execução
Vigente desde: 17/06/2020