Os parques de campismo e de caravanismo devem observar os seguintes requisitos complementares aos estabelecidos em legislação específica:
- a)Adaptação ao relevo existente de todas as componentes do parque de campismo, nomeadamente áreas de acampamento, vias, caminhos de peões, estacionamento e instalações complementares - de forma a garantir a drenagem natural, a predominância de superfícies permeáveis e a adequada integração no local;
- b)Organização criteriosa do espaço, equilibrando a privacidade e o sossego das instalações, com a animação e segurança dos espaços de uso comum;
- c)Adoção de soluções ecologicamente sustentáveis e eficientes para as origens e redes de abastecimento de água, drenagem de águas residuais, energia, resíduos e acessibilidades;
- d)Utilização de materiais apropriados à sua adequada integração paisagística;
- e)Valorização de vistas, do território e da respetiva inserção paisagística;
- f)Altura máxima da fachada: 7 m, exceto em situações técnica e economicamente justificadas;
- g)Número máximo de pisos acima da cota de soleira: 2;
- h)Número máximo de pisos abaixo da cota de soleira: 1;
- i)Índice máximo de Ocupação: 25 %;
- j)Índice máximo de Utilização: 0,35.