- 1 -Qualquer intervenção tem que assegurar o devido enquadramento arquitetónico, paisagístico, ambiental, designadamente, no que concerne ao alinhamento, implantação, volumetria ou à sua imagem exterior, definidos no Regulamento Municipal de Urbanização e Edificação.
- 2 -O município, no sentido de garantir o adequado enquadramento paisagístico e arquitetónico, pode exigir:
- a)Os tipos de materiais e gama de cores a utilizar no exterior das edificações;
- b)A introdução de cortinas arbóreas no âmbito de operações urbanísticas ou de loteamento;
- c)Medidas de melhoria das condições de tráfego e de mobilidade.
Artigo 31.º — Condicionamentos arquitetónicos, ambientais e paisagísticos
Vigente desde: 04/04/2025