São admitidas em solo rústico, nos termos definidos para cada categoria e de acordo com os parâmetros urbanísticos aí definidos, as seguintes tipologias de empreendimentos turísticos isolados, dispondo para o seu funcionamento de um adequado conjunto de instalações, estruturas, equipamentos e serviços complementares relacionados com a animação ambiental, a visitação de áreas naturais, o desporto de natureza e a interpretação ambiental:
- a)Estabelecimentos hoteleiros, nas tipologias de:
- i)Hotéis, desde que associados a temáticas específicas nomeadamente, saúde, desporto, atividades cinegéticas, da natureza, educativas, culturais e sociais, que contribuam para a valorização económica e ambiental do espaço rústico;
- ii)Pousadas;
- b)Empreendimentos de turismo no espaço rural;
- c)Empreendimentos de turismo de habitação;
- d)Parques de campismo e de caravanismo.