- 1 -Os Espaços Agrícolas de Produção destinam-se predominantemente à produção agrícola e exploração pecuária.
- 2 -Nos Espaços Agrícolas de Produção é admitida a edificação, quando destinada a:
- a)Habitação, incluindo anexos, desde que comprovadas as seguintes condições:
- i)A habitação se destine a residência própria e permanente de quem exerça atividade agrícola ou atividades conexas ou complementares à atividade agrícola;
- ii)Seja comprovada a inexistência de qualquer outra habitação e de alternativas de localização;
- iii)A tipologia seja unifamiliar;
- iv)A parcela tenha uma dimensão mínima de 2 ha;
- b)Apoio às atividades agrícolas, pecuárias e florestais;
- c)Instalações pecuárias;
- d)Empreendimentos turísticos isolados, conforme definido no artigo 39.º e no artigo 40.º deste Regulamento;
- e)Indústrias de transformação de produtos agrícolas, pecuários ou florestais, geológicos ou energéticos e armazenagem diretamente ligadas aos usos dominantes e nos termos da legislação aplicável;
- f)Construção ligadas a atividades que contribuam para reforçar a base económica e a promoção do emprego no solo rústico, designadamente pequeno comércio e serviços, desde que diretamente ligadas aos usos dominantes e nos termos da legislação aplicável;
- g)Equipamentos ou instalações destinadas a áreas de recreio e lazer e estruturas de suporte a atividades de animação turística;
- h)Edificações ligadas à proteção civil;
- i)Infraestruturas territoriais, designadamente, nos domínios dos transportes, abastecimento de água, drenagem de águas residuais, energia e comunicações.
- a)Habitação, incluindo anexos, desde que comprovadas as seguintes condições:
- 3 -Podem ser implantados em um só prédio mais do que um dos usos referidos no número anterior.
- 4 -São proibidas as ações de florestação, reflorestação, arborização e rearborização com espécies de crescimento rápido, exceto se as mesmas ocorrerem para fins:
- a)Exclusivamente agrícolas;
- b)De proteção da rede hidrográfica.
Artigo 45.º — Usos e ocupação do solo
Vigente desde: 04/04/2025