- 1 -O uso e ocupação do solo previsto deve ser desenvolvido tendo em atenção as condições morfológicas, topográficas e ambientais que caracterizam a envolvente, de modo a salvaguardar a sua adequada integração paisagística.
- 2 -Nestes espaços devem ser utilizados pavimentos em materiais permeáveis ou semipermeáveis.
- 3 -Para efeitos do disposto no presente artigo, na ausência de aquisição pelo município, no prazo de 10 anos, das parcelas abrangidas por esta categoria de espaço, o regime de uso do solo supletivamente aplicável é o constante do 0 do presente regulamento.
Artigo 77.º — Regime de edificabilidade
Vigente desde: 04/04/2025