- 1 -Os mecanismos de perequação compensatória visam assegurar a justa repartição de benefícios e encargos decorrentes da execução do Plano entre os proprietários abrangidos pelo mesmo.
- 2 -Os mecanismos de perequação compensatória definidos no PDMT são aplicados no âmbito da execução das UOPG definidas, e nas áreas a sujeitar a Plano de Urbanização, Plano de Pormenor ou Unidades de Execução, mesmo que não delimitadas no plano como tal.
Artigo 92.º — Objetivos e âmbito de aplicação
Vigente desde: 04/04/2025