- 1 -Para uma melhor transparência, gestão e eficácia, o Município dispõe de sistema de gestão documental e workflow que permite, designadamente, o armazenamento de informação permanentemente atualizada e classificada, a pesquisa e circulação de informação, bem como, uma maior segurança.
- 2 -Os pedidos, comunicações, notificações e pagamentos entre as pessoas interessadas e as entidades devem, sempre que possível, ser efetuados por meios eletrónicos, com vista a simplificar processos e procedimentos.
Artigo 30.º — Sistema de gestão documental e desmaterialização de atos e de procedimentos
Vigente desde: 17/06/2020