- 1 -De acordo com o princípio da transparência a Câmara Municipal garante a regular prestação de contas relativamente às várias fases do processo, assim como à execução dos projetos aprovados no Orçamento Participativo.
- 2 -O acompanhamento da evolução da execução dos projetos aprovados (vencedores) pode ser feito a qualquer momento a partir da plataforma do Orçamento Participativo.
Artigo 15.º — Prestação de Contas
Vigente desde: 17/01/2020